Quem nunca foi a um bar ou restaurante e notou a mensagem de cobrança de multas em caso de extravio ou perda de sua comanda? Pois é… Essa prática é ilegal e abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor: “Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos”. (PROCON)

Saiba o que fazer:

  • No pagamento, exija uma nota fiscal do fornecedor que especifique os valores cobrados. Entre em contato com o Procon de sua cidade, denunciando a prática abusiva e pedindo a devolução do dinheiro.
  • Não se esqueça de manter a notinha sempre guardada para uma eventual reclamação.

Para mais informações, acesse: http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=565

Dica enviada por Camila Peloso Ferreira.