Quem nunca comprou algum produto e se arrependeu? Mas saiba que caso o produto não apresente nenhuma inadequação ou defeito, o fornecedor não tem obrigação de trocá-lo por outro e nem devolver seu dinheiro.
“Direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária”. (PROCON)
Para mais informações, acesse: http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=590
Dica enviada por Camila Peloso Ferreira.
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